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Jurisprudência


STF HC 90722 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Habeas corpus. Impetração contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu liminar. Decisão fundamentada. Inexistência de constrangimento ilegal evidente. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Agravo improvido. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00043 EMENT VOL-02279-04 PP-00717
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : GERALDO PUPIM FILHO AGTE.(S) : URIEL MEDEIROS MIGUEL AGTE.(S) : CONSTANTE BERGAMINI NETTO AGTE.(S) : PAULO ROBERTO PORTUGAL RIBEIRO ADV.(A/S) : ANA CAROLINA GARCIA BLIZA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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