STF HC 90729 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono
de posto, praticado por militar, em horário de serviço e com arma
da corporação, mas que, tendo antes abandonado o posto, não se
encontrava no exercício de atividade militar: incompetência da
Justiça Militar para conhecer do crime de roubo,uma vez revogado
o art. 9º, II, f. CPM (L. 9299/96)
Deferimento da ordem, para,
mantida a condenação por abandono de posto (C. Pen. Militar,
art. 195), cassar o acórdão impugnado no ponto em que condenou o
Paciente por infração do art. 242, § 2º, do C. Pen. Militar e
determinar o retorno dos autos do Proc. 491/2003 à 1ª Vara
Criminal de Caçapava/SP, competente para processar e julgar a
acusação de roubo.
Ementa
Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono
de posto, praticado por militar, em horário de serviço e com arma
da corporação, mas que, tendo antes abandonado o posto, não se
encontrava no exercício de atividade militar: incompetência da
Justiça Militar para conhecer do crime de roubo,uma vez revogado
o art. 9º, II, f. CPM (L. 9299/96)
Deferimento da ordem, para,
mantida a condenação por abandono de posto (C. Pen. Militar,
art. 195), cassar o acórdão impugnado no ponto em que condenou o
Paciente por infração do art. 242, § 2º, do C. Pen. Militar e
determinar o retorno dos autos do Proc. 491/2003 à 1ª Vara
Criminal de Caçapava/SP, competente para processar e julgar a
acusação de roubo.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª.
Turma, 27.03.2007.
Data do Julgamento
:
27/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00069 EMENT VOL-02273-03 PP-00561 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 494-501 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 526-529
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MÁRCIO MENDES DE AGUIAR
IMPTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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