STF HC 90732 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO: NULIDADE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DE HABEAS
COPRUS IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO
DE PREJUÍZO À DEFESA: OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO
DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO CONSTANTE
DOS AUTOS. DIREITO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO PARA DAR EFICÁCIA À
GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. HABEAS
CORPUS DEFERIDO EM PARTE.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO: NULIDADE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DE HABEAS
COPRUS IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO
DE PREJUÍZO À DEFESA: OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO
DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO CONSTANTE
DOS AUTOS. DIREITO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO PARA DAR EFICÁCIA À
GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. HABEAS
CORPUS DEFERIDO EM PARTE.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALBERTO DOS SANTOS CEOLIN OU ALBERTO DOS SANTOS CEOLIM
IMPTE.(S): MAURÍCIO VASCONCELOS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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