main-banner

Jurisprudência


STF HC 90732 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO: NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DE HABEAS COPRUS IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA: OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. DIREITO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO PARA DAR EFICÁCIA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DEFERIDO EM PARTE.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00470
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): ALBERTO DOS SANTOS CEOLIN OU ALBERTO DOS SANTOS CEOLIM IMPTE.(S): MAURÍCIO VASCONCELOS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão