STF HC 90739 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO
IMPUTÁVEL À DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI. VALORAÇÃO DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
1. O STF tem
considerado tratar-se de hipótese de constrangimento ilegal,
corrigível via habeas corpus, a prisão cautelar mantida em razão
da mora processual provocada exclusivamente em razão da atuação
da acusação ou em virtude do próprio (mau) funcionamento do
aparato judicial (HC 85.237/DF, rel. Min. Celso de Mello, Pleno,
DJ 29.04.2005). Não é a hipótese dos autos, em que ficou
patenteado que a demora na realização do tribunal do júri foi
provocada por atos processuais praticados pela defesa do
impetrante.
2. A circunstância de o paciente ser tecnicamente
primário e ter bons antecedentes, à evidência, não se mostra
obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde que presentes os
pressupostos e condições previstas no art. 312, do CPP.
3.
Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO
IMPUTÁVEL À DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI. VALORAÇÃO DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
1. O STF tem
considerado tratar-se de hipótese de constrangimento ilegal,
corrigível via habeas corpus, a prisão cautelar mantida em razão
da mora processual provocada exclusivamente em razão da atuação
da acusação ou em virtude do próprio (mau) funcionamento do
aparato judicial (HC 85.237/DF, rel. Min. Celso de Mello, Pleno,
DJ 29.04.2005). Não é a hipótese dos autos, em que ficou
patenteado que a demora na realização do tribunal do júri foi
provocada por atos processuais praticados pela defesa do
impetrante.
2. A circunstância de o paciente ser tecnicamente
primário e ter bons antecedentes, à evidência, não se mostra
obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde que presentes os
pressupostos e condições previstas no art. 312, do CPP.
3.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00476
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCIO ROBERTO DO NASCIMENTO
IMPTE.(S): JOÃO RAFAEL GOMES BATISTA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312 ART-00423 PAR-ÚNICO ART-00424
PAR-ÚNICO
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 83148 (RTJ 195/960), HC 85237 (RTJ 195/212).
Número de páginas: 7
Análise: 15/08/2008, FMN.
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