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Jurisprudência


STF HC 90756 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - OBJETO - PRONUNCIAMENTO INDEFERINDO LIMINAR. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, não cabe habeas corpus contra ato monocrático que implicou o indeferimento de liminar em idêntica medida. HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO. Uma vez verificado constrangimento ilegal, ainda que no bojo de habeas corpus inadmitido, cumpre a concessão da ordem de ofício. Isso ocorre quando a prisão preventiva foi decretada pelo simples fato de os acusados não haverem comparecido à audiência para a qual intimados, deixando-se de observar o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal no que remete a preceito constante do mesmo Diploma - artigo 312.
Decisão
A Turma, por maioria de votos, conheceu do pedido de habeas corpus; vencidos a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Menezes Direito. No mérito, deferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ESTEVAN HERNANDES FILHO PACTE.(S): SONIA HADDAD MORAES HERNANDES IMPTE.(S): LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 76070 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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