STF HC 90766 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
JÚRI - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - VIABILIDADE.
O fato de haver sentença de pronúncia não inviabiliza a
decretação de prisão preventiva, presente requisito
legal.
PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA. Mostra-se
fundamentada a prisão preventiva no que o acusado de homicídio
vem a envolver-se em prática da mesma espécie.
Ementa
JÚRI - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - VIABILIDADE.
O fato de haver sentença de pronúncia não inviabiliza a
decretação de prisão preventiva, presente requisito
legal.
PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA. Mostra-se
fundamentada a prisão preventiva no que o acusado de homicídio
vem a envolver-se em prática da mesma espécie.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª.
Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00696 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 401-405
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): FABIANO DE MATOS FARIAS
IMPTE.(S): BÓRIS TRINDADE E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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