main-banner

Jurisprudência


STF HC 90791 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I - Efeitos modificativos, quando possíveis, decorrem da alteração jurídica advinda com a integração, aclaramento ou esclarecimento da decisão embargada. II - O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada às situações expressamente descritas na lei. III - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S): LUIZ CARLOS DA ROCHA ADV.(A/S): LUIZ VICENTE CERNICCHIARO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão