STF HC 90791 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Efeitos modificativos, quando possíveis,
decorrem da alteração jurídica advinda com a integração,
aclaramento ou esclarecimento da decisão embargada.
II - O
recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada
às situações expressamente descritas na lei.
III - Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Efeitos modificativos, quando possíveis,
decorrem da alteração jurídica advinda com a integração,
aclaramento ou esclarecimento da decisão embargada.
II - O
recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada
às situações expressamente descritas na lei.
III - Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00446
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LUIZ CARLOS DA ROCHA
ADV.(A/S): LUIZ VICENTE CERNICCHIARO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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