STF HC 90791 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. ART 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. PRESENÇA. ORDEM DENEGADA.
I - Justifica-se a
manutenção da prisão preventiva quando presentes, e concretamente
explicitados, os pressupostos autorizadores da medida
instrumental.
II - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. ART 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. PRESENÇA. ORDEM DENEGADA.
I - Justifica-se a
manutenção da prisão preventiva quando presentes, e concretamente
explicitados, os pressupostos autorizadores da medida
instrumental.
II - Ordem denegada.Decisão
A Turma deferiu o adiamento do pedido de habeas
corpus para a próxima sessão. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.
Decisão: Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski,
Relator, que indeferia o pedido de habeas corpus, pediu vista do
processo o Ministro Menezes Direito. Falou o Dr. Luiz Vicente
Cernicchiaro, pelo paciente. 1ª Turma, 26.02.2008.
Decisão: A Turma, por maioria de votos, indeferiu o pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00540
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): LUIZ CARLOS DA ROCHA
IMPTE.(S): LUIZ VICENTE CERNICCHIARO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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