main-banner

Jurisprudência


STF HC 90791 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. PRESENÇA. ORDEM DENEGADA. I - Justifica-se a manutenção da prisão preventiva quando presentes, e concretamente explicitados, os pressupostos autorizadores da medida instrumental. II - Ordem denegada.
Decisão
A Turma deferiu o adiamento do pedido de habeas corpus para a próxima sessão. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008. Decisão: Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, Relator, que indeferia o pedido de habeas corpus, pediu vista do processo o Ministro Menezes Direito. Falou o Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro, pelo paciente. 1ª Turma, 26.02.2008. Decisão: A Turma, por maioria de votos, indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): LUIZ CARLOS DA ROCHA IMPTE.(S): LUIZ VICENTE CERNICCHIARO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão