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Jurisprudência


STF HC 90794 / TO - TOCANTINS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. A condenação dos Pacientes ampara-se em elementos concretos, devidamente comprovados nos autos, tendo sido expostos, de forma exaustiva, todos os elementos de convicção. 2. Ordem denegada.
Decisão
Adiado o julgamento por indicação da Relatora. 1ª. Turma, 10.04.2007. Decisão: Após os votos da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, e dos Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski, que indeferiam o pedido de habeas corpus, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falou pelos pacientes o Dr. Carlos Antonio do Nascimento. 1ª. Turma, 17.04.2007. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Marco Aurélio. Unânime. 1ª. Turma, 26.06.2007. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00506
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): LUIZ FERNANDO ROCHA E SILVA PACTE.(S): AILTON ALVES BEZERRA IMPTE.(S): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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