STF HC 90809 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E
LESÃO CORPORAL. ARTS. 121, § 2º, I E IV, E 129, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA ANTES DA DENÚNCIA. TRIBUNAL DO JURI.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
I - A sentença de
pronúncia consubstancia título novo, em que se decide sobre a
decretação ou a manutenção da custódia cautelar do acusado.
II -
O HC que aprecia o decreto de prisão anterior à pronúncia deve,
necessariamente, considerar a existência desse novo título, sob
pena de tornar inviável a apreciação do pedido.
III - No caso,
não havendo o STJ procedido a tal exame, haveria indevida
supressão de instância pelo STF.
IV - Habeas corpus
não-conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E
LESÃO CORPORAL. ARTS. 121, § 2º, I E IV, E 129, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA ANTES DA DENÚNCIA. TRIBUNAL DO JURI.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
I - A sentença de
pronúncia consubstancia título novo, em que se decide sobre a
decretação ou a manutenção da custódia cautelar do acusado.
II -
O HC que aprecia o decreto de prisão anterior à pronúncia deve,
necessariamente, considerar a existência desse novo título, sob
pena de tornar inviável a apreciação do pedido.
III - No caso,
não havendo o STJ procedido a tal exame, haveria indevida
supressão de instância pelo STF.
IV - Habeas corpus
não-conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu
do pedido de habeas corpus. Vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente, no que concedia a ordem de ofício, considerado o
excesso de prazo. 1ª. Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00742 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 405-409
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): SEBASTIÃO DA SILVA LEITE
IMPTE.(S): EMERSON DAVIS LEÔNIDAS GOMES
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 47.373 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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