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Jurisprudência


STF HC 90828 ED-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. LEI 9.800/1999. RESOLUÇÕES 179/1999 E 351/2007 DO STF. ORIGINAIS. APRESENTAÇÃO. PRAZO. CINCO DIAS CONTÍNUOS E IMPRORROGÁVEIS. ENTREGA. PROTOCOLO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDICAÇÃO DA SEÇÃO DE DESTINO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - A utilização, pelo advogado, do sistema de transmissão de peças processuais por fac-símile obriga a apresentação dos originais, sob pena de inexistência do ato processual. II - O prazo para a apresentação das peças originais é de cinco dias, contado de forma ininterrupta do esgotamento do seu prazo legal. III - A postagem de peças originais ao Supremo Tribunal Federal deve indicar, de forma específica e inconfundível, a Seção de destino - Seção de Protocolo Judiciário -, sob o risco de não serem encaminhadas de imediato e consumar-se a preclusão. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): RENAN DE LIMA LIRA AGTE.(S): LUIZ CLÁUDIO GOMES GIAMPAOLI ADV.(A/S): LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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