- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 90836 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROVA ILÍCITA. APREENSÃO DE DOCUMENTOS SEM ORDEM JUDICIAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. INDICIAMENTO. FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. ORDEM DENEGADA. I - Tendo um dos gerentes franqueado acesso das autoridades policiais federais, que agiam no sentido de apurar notitia criminis, não há falar em ilegalidade na obtenção dE provas. II - Vinda aos autos a informação de que há ação penal para apuração dos fatos, eis o melhor foro para a discussão da licitude da prova. III - O mérito do indiciamento não pode ser discutido em habeas corpus, cuja legalidade não foi sequer questionada. IV - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.

Data do Julgamento : 12/06/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02282-07 PP-01274 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 466-470
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : AGNALDO MACEDO DA MOTTA PACTE.(S) : DILCEA VIEIRA DE SOUSA OU DILCÉIA VIEIRA DE SOUZA IMPTE.(S) : MARCELO PIRES BETTAMIO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão