STF HC 90836 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROVA ILÍCITA.
APREENSÃO DE DOCUMENTOS SEM ORDEM JUDICIAL. ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. INDICIAMENTO. FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES.
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. ORDEM DENEGADA.
I
- Tendo um dos gerentes franqueado acesso das autoridades
policiais federais, que agiam no sentido de apurar notitia
criminis, não há falar em ilegalidade na obtenção dE provas.
II
- Vinda aos autos a informação de que há ação penal para apuração
dos fatos, eis o melhor foro para a discussão da licitude da
prova.
III - O mérito do indiciamento não pode ser discutido em
habeas corpus, cuja legalidade não foi sequer questionada.
IV -
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROVA ILÍCITA.
APREENSÃO DE DOCUMENTOS SEM ORDEM JUDICIAL. ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. INDICIAMENTO. FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES.
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. ORDEM DENEGADA.
I
- Tendo um dos gerentes franqueado acesso das autoridades
policiais federais, que agiam no sentido de apurar notitia
criminis, não há falar em ilegalidade na obtenção dE provas.
II
- Vinda aos autos a informação de que há ação penal para apuração
dos fatos, eis o melhor foro para a discussão da licitude da
prova.
III - O mérito do indiciamento não pode ser discutido em
habeas corpus, cuja legalidade não foi sequer questionada.
IV -
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02282-07 PP-01274 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 466-470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : AGNALDO MACEDO DA MOTTA
PACTE.(S) : DILCEA VIEIRA DE SOUSA OU DILCÉIA VIEIRA DE
SOUZA
IMPTE.(S) : MARCELO PIRES BETTAMIO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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