STF HC 90838 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DA
PENA.
1. Em razão da ausência de condição de procedibilidade, o
art. 457, § 2º, do Código de Processo Penal Militar e a Súmula n.
8 do Superior Tribunal Militar impedem a execução da pena imposta
ao réu incapaz para o serviço ativo do Exército, que não detinha
a condição de militar no ato de julgamento do recurso de
apelação.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DA
PENA.
1. Em razão da ausência de condição de procedibilidade, o
art. 457, § 2º, do Código de Processo Penal Militar e a Súmula n.
8 do Superior Tribunal Militar impedem a execução da pena imposta
ao réu incapaz para o serviço ativo do Exército, que não detinha
a condição de militar no ato de julgamento do recurso de
apelação.
2. Ordem concedida.Decisão
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que
deferia a ordem, pediu vista do processo o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª. Turma, 24.04.2007.
Decisão: Adiado o julgamento
por indicação do Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente,
os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma,
31.05.2007.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma deferiu o
pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora; vencidos
os Ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. 1ª Turma,
14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00504 RTJ VOL-00209-03 PP-01157
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): DANIEL TREVISAM SILVA OU DANIEL TREVISANI SILVA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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