STF HC 90853 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão
que julgou prejudicado pedido de writ. Prisão preventiva.
Sentença de pronúncia. Novo título. Supressão de instância. Falta
de razões novas. Agravo regimental improvido. A sentença de
pronúncia constitui novo título, quanto à prisão preventiva, e
sua análise agora, por esta Corte, implicaria insuperável
supressão de instância. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão
que julgou prejudicado pedido de writ. Prisão preventiva.
Sentença de pronúncia. Novo título. Supressão de instância. Falta
de razões novas. Agravo regimental improvido. A sentença de
pronúncia constitui novo título, quanto à prisão preventiva, e
sua análise agora, por esta Corte, implicaria insuperável
supressão de instância. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.Decisão
Negado provimento ao recurso por votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00452
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TAIRONE CÉSAR DA SILVA PEREIRA
ADV.(A/S): FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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