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Jurisprudência


STF HC 90853 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que julgou prejudicado pedido de writ. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. Novo título. Supressão de instância. Falta de razões novas. Agravo regimental improvido. A sentença de pronúncia constitui novo título, quanto à prisão preventiva, e sua análise agora, por esta Corte, implicaria insuperável supressão de instância. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
Negado provimento ao recurso por votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00452
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): TAIRONE CÉSAR DA SILVA PEREIRA ADV.(A/S): FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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