STF HC 90858 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. STF - Habeas corpus: competência originária.
Não pode
o Supremo Tribunal conhecer originariamente de questão suscitada
pelo impetrante - excesso de prazo da prisão - que não foi
submetida ao Superior Tribunal de Justiça, ao qual, em
conseqüência, não se pode atribuir a alegada coação.
II.
Prisão preventiva: motivação.
1. Não constitui fundamento
idôneo à prisão preventiva a invocação da gravidade abstrata ou
concreta do delito imputado, definido ou não como hediondo -
muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal.
2. A
fuga do distrito da culpa após os fatos delituosos, por dez anos,
em tese, pode fundar o decreto da prisão preventiva e, no caso,
a deficiência da instrução do pedido inviabiliza concluir-se
pela inidoneidade do fundamento.
III. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
I. STF - Habeas corpus: competência originária.
Não pode
o Supremo Tribunal conhecer originariamente de questão suscitada
pelo impetrante - excesso de prazo da prisão - que não foi
submetida ao Superior Tribunal de Justiça, ao qual, em
conseqüência, não se pode atribuir a alegada coação.
II.
Prisão preventiva: motivação.
1. Não constitui fundamento
idôneo à prisão preventiva a invocação da gravidade abstrata ou
concreta do delito imputado, definido ou não como hediondo -
muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal.
2. A
fuga do distrito da culpa após os fatos delituosos, por dez anos,
em tese, pode fundar o decreto da prisão preventiva e, no caso,
a deficiência da instrução do pedido inviabiliza concluir-se
pela inidoneidade do fundamento.
III. Habeas corpus
indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nesta
parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02281-04 PP-00620
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SILVIO BATISTA DE SOUZA
IMPTE.(S) : DUILIO RODRIGUES CABELLO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão