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Jurisprudência


STF HC 90858 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. STF - Habeas corpus: competência originária. Não pode o Supremo Tribunal conhecer originariamente de questão suscitada pelo impetrante - excesso de prazo da prisão - que não foi submetida ao Superior Tribunal de Justiça, ao qual, em conseqüência, não se pode atribuir a alegada coação. II. Prisão preventiva: motivação. 1. Não constitui fundamento idôneo à prisão preventiva a invocação da gravidade abstrata ou concreta do delito imputado, definido ou não como hediondo - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal. 2. A fuga do distrito da culpa após os fatos delituosos, por dez anos, em tese, pode fundar o decreto da prisão preventiva e, no caso, a deficiência da instrução do pedido inviabiliza concluir-se pela inidoneidade do fundamento. III. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nesta parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02281-04 PP-00620
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : SILVIO BATISTA DE SOUZA IMPTE.(S) : DUILIO RODRIGUES CABELLO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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