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Jurisprudência


STF HC 90861 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONCEDEU AO PACIENTE O BENEFÍCIO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO: POSSIBILIDADE. PEDIDO COM NATUREZA SATISFATIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo definitivo. Não vislumbrando a existência de manifesto constrangimento ilegal, incide, na espécie, a Súmula 691 deste Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar"). Precedentes. 2. A sentença de primeiro grau concedeu ao Paciente o "benefício de apelar" em liberdade, não tendo condicionado a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da decisão condenatória. Precedentes. 3. O pedido formulado na presente ação tem natureza satisfativa, hipótese em que a concessão da ordem por este Supremo Tribunal configuraria supressão de instância. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do habeas corpus; vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Marco Aurélio. 1ª. Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02277-02 PP-00312 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 509-517
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : SÍLVIO RODRIGUES DE LIMA IMPTE.(S) : GENILSON PEREIRA COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 76445 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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