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Jurisprudência


STF HC 90871 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO (ART. 44 DO CÓDIGO PENAL). TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE: POSSIBILIDADE: INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. O fundamento que vedava a aplicação de pena alternativa aos condenados por crime hediondo era o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, a impedir a progressão do regime de cumprimento de pena. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional esse dispositivo, o que faz não possibilitar a adoção daquele entendimento proibitivo da progressão. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02277-02 PP-00325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO CERRI IMPTE.(S) : ODILON PEREIRA DE SOUZA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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