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Jurisprudência


STF HC 90891 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 1. Paciente denunciado pela suposta prática dos delitos de: a) receptação qualificada (art. 180, §§ 1º e 2º, do CP) e b) formação de quadrilha ou bando armado (art. 288, parágrafo único, do CP). 2. Alegação de falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva do paciente. 3. O decreto de custódia provisória não somente atendeu ao disposto nos arts. 41 e 43, do CPP, como também indicou, de modo expresso, a conveniência da instrução criminal, a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal como fundamentos da decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. 4. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00739
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S): RENATO SIMÕES DE MEDEIROS IMPTE.(S): ORLANDO IMBASSAHY DA SILVA FILHO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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