STF HC 90900 extensão / SP - SÃO PAULO EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
EMENTA
Pedido de extensão em habeas corpus. Acórdão embasado
exclusivamente em fundamento objetivo. Inconstitucionalidade da
Lei nº 11.819/05 do Estado de São Paulo. Videoconferência.
Identidade de situação processual. Aplicação do art. 580 do
Código Penal. Extensão deferida.
1. A hipótese é de aplicação do
art. 580 do Código de Processo Penal, pois a
inconstitucionalidade formal da Lei nº 11.819/05 do Estado de São
Paulo, declarada por esta Suprema Corte, na sessão de 30/10/08,
em controle difuso, alcança o ora requerente, que também foi
interrogado por meio de videoconferência.
2. Extensão
deferida.
Ementa
EMENTA
Pedido de extensão em habeas corpus. Acórdão embasado
exclusivamente em fundamento objetivo. Inconstitucionalidade da
Lei nº 11.819/05 do Estado de São Paulo. Videoconferência.
Identidade de situação processual. Aplicação do art. 580 do
Código Penal. Extensão deferida.
1. A hipótese é de aplicação do
art. 580 do Código de Processo Penal, pois a
inconstitucionalidade formal da Lei nº 11.819/05 do Estado de São
Paulo, declarada por esta Suprema Corte, na sessão de 30/10/08,
em controle difuso, alcança o ora requerente, que também foi
interrogado por meio de videoconferência.
2. Extensão
deferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, deferiu o pedido de extensão. Ausentes, justificadamente,
o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie e os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e
Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
Plenário, 19.12.2008.
Data do Julgamento
:
19/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00423 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 528-530 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 350-354
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
REQTE.(S): LUIZ GUSTAVO FRANÇA PINTO
ADV.(A/S): PGE-SP - RAFAEL RAMIA MUNERATTI
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 57.853 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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