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Jurisprudência


STF HC 90906 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. 2. O temperamento a que se submete a súmula não há de ter aplicação, no caso em pauta, por não se demonstrar ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais ou legais na decisão questionada. 3. A decisão liminar e precária proferida pelo eminente Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça não exaure o cuidado do quanto posto, ali, a exame, estando a aguardar julgamento definitivo. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 25.09.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00089 EMENT VOL-02296-01 PP-00116
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MARCOS SIMANTOB ADV.(A/S): RICARDO SIMANTOB AGDO.(A/S): RELATOR DO HC Nº 76533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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