STF HC 90909 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEGÍTIMA DEFESA. Uma vez
interposto recurso contra a sentença de pronúncia, insistindo-se
na configuração da legítima defesa, cumpre ao órgão julgador
analisar os elementos coligidos. Esse procedimento não implica
supressão da prerrogativa do corpo de jurados quanto ao
julgamento final da matéria, nem extravasamento dos limites
próprios à fase de submissão do acusado ao Júri.
Ementa
PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEGÍTIMA DEFESA. Uma vez
interposto recurso contra a sentença de pronúncia, insistindo-se
na configuração da legítima defesa, cumpre ao órgão julgador
analisar os elementos coligidos. Esse procedimento não implica
supressão da prerrogativa do corpo de jurados quanto ao
julgamento final da matéria, nem extravasamento dos limites
próprios à fase de submissão do acusado ao Júri.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00354 RTJ VOL-00207-03 PP-01149
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ROBERVAL JEAN DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): DPE-SP - LUIS CARLOS ROCHA GUIMARÃES
ADV.(A/S): PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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