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Jurisprudência


STF HC 90909 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEGÍTIMA DEFESA. Uma vez interposto recurso contra a sentença de pronúncia, insistindo-se na configuração da legítima defesa, cumpre ao órgão julgador analisar os elementos coligidos. Esse procedimento não implica supressão da prerrogativa do corpo de jurados quanto ao julgamento final da matéria, nem extravasamento dos limites próprios à fase de submissão do acusado ao Júri.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00354 RTJ VOL-00207-03 PP-01149
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ROBERVAL JEAN DE OLIVEIRA IMPTE.(S): DPE-SP - LUIS CARLOS ROCHA GUIMARÃES ADV.(A/S): PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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