STF HC 90935 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
AMBIGÜIDADE, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. A fundamentação apresentada nos embargos não
demonstra omissão, ambigüidade, contradição ou obscuridade no
julgado, detendo-se em ponto de motivação claro e explícito do
julgado para refutá-lo. Embargos declaratórios com natureza de
infringente, desnaturando-os por completo.
2. Embargos
declaratórios não se prestam a debater questões enfrentadas, de
forma clara e explícita, na decisão embargada.
3. Embargos
declaratórios rejeitados.
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
AMBIGÜIDADE, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. A fundamentação apresentada nos embargos não
demonstra omissão, ambigüidade, contradição ou obscuridade no
julgado, detendo-se em ponto de motivação claro e explícito do
julgado para refutá-lo. Embargos declaratórios com natureza de
infringente, desnaturando-os por completo.
2. Embargos
declaratórios não se prestam a debater questões enfrentadas, de
forma clara e explícita, na decisão embargada.
3. Embargos
declaratórios rejeitados.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no habeas corpus.
Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02293-01 PP-00186
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CARLOS FERNANDO GALDINO SAMPAIO OU CARLOS FERNANDO
GALDINO DA SILVA
ADV.(A/S): BRUNO LACERDA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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