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Jurisprudência


STF HC 90947 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NÃO-ACOLHIMENTO. 1. Pedido formulado exige o revolvimento do conjunto fático-probatório colhido durante a instrução criminal, o que se revela inadmissível no âmbito do habeas corpus, ação constitucional de rito célere, com prova pré-constituída. 2. Argumentação relacionada à ausência de intimidação por parte de uma das vítimas apontadas na denúncia e na sentença condenatória envolve apurado reexame de fatos e provas, mostrando-se incompatível com o rito estreito e limitado objetivamente da ação mandamental de habeas corpus. 3. STF tem orientação pacífica no sentido da incompatibilidade do habeas corpus quando houver necessidade de apurado reexame de fatos e provas (HC nº 89.877/ES, rel. Min. Eros Grau, DJ 15.12.2006), não podendo servir o remédio constitucional do habeas corpus como espécie de recurso que devolva completamente toda a matéria decidida pelas instâncias ordinárias ao Supremo Tribunal Federal. 4. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00483
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ CEZAR DE ALMEIDA IMPTE.(S): JOSÉ CEZAR DE ALMEIDA ADV.(A/S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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