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Jurisprudência


STF HC 90955 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESCUMPRIMENTO INESCUSÁVEL. Descabe vislumbrar ilicitude em ordem de prisão quando o descumprimento de obrigação a retratar pensão alimentícia surge inescusável.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01113 RTJ VOL-00209-02 PP-00657
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ÉDSON ANTÔNIO DA SILVA IMPTE.(S): ULYSSES PEDROSO FERREIRA ADV.(A/S): ROSANGELA FAGUNDES DE ALMEIDA GRAESER E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 79.359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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