STF HC 90955 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESCUMPRIMENTO INESCUSÁVEL. Descabe
vislumbrar ilicitude em ordem de prisão quando o descumprimento
de obrigação a retratar pensão alimentícia surge inescusável.
Ementa
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESCUMPRIMENTO INESCUSÁVEL. Descabe
vislumbrar ilicitude em ordem de prisão quando o descumprimento
de obrigação a retratar pensão alimentícia surge inescusável.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01113 RTJ VOL-00209-02 PP-00657
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ÉDSON ANTÔNIO DA SILVA
IMPTE.(S): ULYSSES PEDROSO FERREIRA
ADV.(A/S): ROSANGELA FAGUNDES DE ALMEIDA GRAESER E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 79.359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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