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Jurisprudência


STF HC 90962 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PARÂMETROS. A sentença de pronúncia há de conter dados reveladores da materialidade do crime e de indícios da autoria, não podendo estar em descompasso com os elementos coligidos.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus para anular a pronúncia, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. Falaram: pelo paciente, o Dr. Paulo Ramalho e, pelo Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot. 1ª. Turma, 08.05.2007.

Data do Julgamento : 08/05/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00087 EMENT VOL-02283-04 PP-00735
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : CLÁUDIO BELTRAME FERNANDEZ IMPTE.(S) : PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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