STF HC 90962 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PARÂMETROS. A sentença de pronúncia há de
conter dados reveladores da materialidade do crime e de indícios
da autoria, não podendo estar em descompasso com os elementos
coligidos.
Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PARÂMETROS. A sentença de pronúncia há de
conter dados reveladores da materialidade do crime e de indícios
da autoria, não podendo estar em descompasso com os elementos
coligidos.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus para
anular a pronúncia, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. Falaram: pelo paciente,
o Dr. Paulo Ramalho e, pelo Ministério Público Federal, o
Subprocurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot. 1ª. Turma,
08.05.2007.
Data do Julgamento
:
08/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00087 EMENT VOL-02283-04 PP-00735
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CLÁUDIO BELTRAME FERNANDEZ
IMPTE.(S) : PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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