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Jurisprudência


STF HC 90963 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL ANTERIOR À LEI 9.271/1996. ORDEM DENEGADA. Somente com o advento da Lei 9.271/1996, que incluiu o § 4º ao art. 370 do Código de Processo Penal, passou a ser exigida a intimação pessoal do defensor dativo. Como o defensor dativo do paciente foi intimado pela imprensa oficial antes da entrada em vigor da Lei 9.271/1991, não há que se falar em nulidade por falta de intimação pessoal para a sessão de julgamento da apelação interposta. Inaplicável o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 (com redação dada pela Lei 7.871/1989), dado que tal dispositivo legal não se refere ao defensor dativo. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00761
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): ALCEBÍADES CHIQUESI IMPTE.(S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI ADV.(A/S): PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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