STF HC 90963 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. FALTA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL ANTERIOR À LEI
9.271/1996. ORDEM DENEGADA.
Somente com o advento da Lei
9.271/1996, que incluiu o § 4º ao art. 370 do Código de Processo
Penal, passou a ser exigida a intimação pessoal do defensor
dativo.
Como o defensor dativo do paciente foi intimado pela
imprensa oficial antes da entrada em vigor da Lei 9.271/1991, não
há que se falar em nulidade por falta de intimação pessoal para a
sessão de julgamento da apelação interposta.
Inaplicável o
disposto no art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 (com redação dada
pela Lei 7.871/1989), dado que tal dispositivo legal não se
refere ao defensor dativo.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. FALTA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL ANTERIOR À LEI
9.271/1996. ORDEM DENEGADA.
Somente com o advento da Lei
9.271/1996, que incluiu o § 4º ao art. 370 do Código de Processo
Penal, passou a ser exigida a intimação pessoal do defensor
dativo.
Como o defensor dativo do paciente foi intimado pela
imprensa oficial antes da entrada em vigor da Lei 9.271/1991, não
há que se falar em nulidade por falta de intimação pessoal para a
sessão de julgamento da apelação interposta.
Inaplicável o
disposto no art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 (com redação dada
pela Lei 7.871/1989), dado que tal dispositivo legal não se
refere ao defensor dativo.
Ordem denegada.Decisão
Denegada a ordem. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00761
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALCEBÍADES CHIQUESI
IMPTE.(S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI
ADV.(A/S): PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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