STF HC 90967 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU REVEL E FORAGIDO.
INSTRUÇÃO CRIMINAL. CARTA ROGATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - Conforme remansosa
jurisprudência desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da
culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão
preventiva.
II - Não se configura o excesso de prazo quando o
encerramento da instrução protrai-se no tempo na dependência de
cumprimento de carta rogatória requerida pela defesa.
III -
Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU REVEL E FORAGIDO.
INSTRUÇÃO CRIMINAL. CARTA ROGATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - Conforme remansosa
jurisprudência desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da
culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão
preventiva.
II - Não se configura o excesso de prazo quando o
encerramento da instrução protrai-se no tempo na dependência de
cumprimento de carta rogatória requerida pela defesa.
III -
Ordem denegada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido, na primeira parte, o Ministro Marco Aurélio,
Presidente, que implementava a concessão da ordem, de ofício,
pelo excesso de prazo. Falaram: pelo paciente, o Dr. Michel
Saliba Oliveira e, pelo Ministério Público Federal, o
Subprocurador-Geral da República, Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas.
1ª. Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00063 EMENT VOL-02295-05 PP-00892
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO GILBERTO PACHECO MANDELLI
IMPTE.(S): CARLA CHRISTIAN BACKS MANSUR
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00068
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00180 ART-00311
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00096 PAR-00004
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 84202 (RTJ 195/109), HC 85335 (RTJ 195/980), HC
85764 (RTJ 196/306), HC 90386.
Número de páginas: 20
Análise: 13/11/2007, AAC.
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