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Jurisprudência


STF HC 90967 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU REVEL E FORAGIDO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. CARTA ROGATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Conforme remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão preventiva. II - Não se configura o excesso de prazo quando o encerramento da instrução protrai-se no tempo na dependência de cumprimento de carta rogatória requerida pela defesa. III - Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido, na primeira parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente, que implementava a concessão da ordem, de ofício, pelo excesso de prazo. Falaram: pelo paciente, o Dr. Michel Saliba Oliveira e, pelo Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República, Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas. 1ª. Turma, 18.09.2007.

Data do Julgamento : 18/09/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00063 EMENT VOL-02295-05 PP-00892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): PAULO GILBERTO PACHECO MANDELLI IMPTE.(S): CARLA CHRISTIAN BACKS MANSUR COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00068 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00180 ART-00311 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00096 PAR-00004 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 84202 (RTJ 195/109), HC 85335 (RTJ 195/980), HC 85764 (RTJ 196/306), HC 90386. Número de páginas: 20 Análise: 13/11/2007, AAC.
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