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Jurisprudência


STF HC 91002 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO PENAL - PRAZO. Consoante dispõe o artigo 337, § 1º, do Regimento Interno, o prazo para apresentação de embargos de declaração em processo penal é de cinco dias. CARTA ROGATÓRIA - ÓRGÃO DE ORIGEM - LEGITIMIDADE. Cumpre perquirir a legitimidade para expedição de carta rogatória, em processo penal, considerados os artigos 784 do Código de Processo Penal e 12, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, no que versam a expedição por autoridade estrangeira competente, não exigindo, até mesmo ante tratado de cooperação jurídica em matéria penal, que o órgão expedidor esteja integrado ao Judiciário. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o acolhimento do pedido formulado nos embargos declaratórios.
Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração no habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.03.2009.

Data do Julgamento : 24/03/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00544
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PACTE.(S): RÔMULO GONÇALVES EMBDO.(A/S): SERGIO DO REGO MACEDO ADV.(A/S): FERNANDO FRAGOSO COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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