STF HC 91002 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO PENAL - PRAZO. Consoante
dispõe o artigo 337, § 1º, do Regimento Interno, o prazo para
apresentação de embargos de declaração em processo penal é de
cinco dias.
CARTA ROGATÓRIA - ÓRGÃO DE ORIGEM -
LEGITIMIDADE. Cumpre perquirir a legitimidade para expedição de
carta rogatória, em processo penal, considerados os artigos 784
do Código de Processo Penal e 12, § 2º, da Lei de Introdução ao
Código Civil, no que versam a expedição por autoridade
estrangeira competente, não exigindo, até mesmo ante tratado de
cooperação jurídica em matéria penal, que o órgão expedidor
esteja integrado ao Judiciário.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o acolhimento do
pedido formulado nos embargos declaratórios.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO PENAL - PRAZO. Consoante
dispõe o artigo 337, § 1º, do Regimento Interno, o prazo para
apresentação de embargos de declaração em processo penal é de
cinco dias.
CARTA ROGATÓRIA - ÓRGÃO DE ORIGEM -
LEGITIMIDADE. Cumpre perquirir a legitimidade para expedição de
carta rogatória, em processo penal, considerados os artigos 784
do Código de Processo Penal e 12, § 2º, da Lei de Introdução ao
Código Civil, no que versam a expedição por autoridade
estrangeira competente, não exigindo, até mesmo ante tratado de
cooperação jurídica em matéria penal, que o órgão expedidor
esteja integrado ao Judiciário.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o acolhimento do
pedido formulado nos embargos declaratórios.Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração no
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
24.03.2009.
Data do Julgamento
:
24/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00544
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PACTE.(S): RÔMULO GONÇALVES
EMBDO.(A/S): SERGIO DO REGO MACEDO
ADV.(A/S): FERNANDO FRAGOSO
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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