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Jurisprudência


STF HC 91002 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
CARTA ROGATÓRIA - ORIGEM - MINISTÉRIO PÚBLICO - INADEQUAÇÃO. Não se harmoniza com a ordem jurídica pátria carta rogatória emitida pelo Ministério Público - artigo 202 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presente à Sessão o Dr. Fernando Fragoso. 1ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00747 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 376-378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): RÔMULO GONÇALVES IMPTE.(S): SERGIO DO REGO MACEDO ADV.(A/S): FERNANDO FRAGOSO COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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