STF HC 91002 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
CARTA ROGATÓRIA - ORIGEM - MINISTÉRIO PÚBLICO - INADEQUAÇÃO. Não
se harmoniza com a ordem jurídica pátria carta rogatória emitida
pelo Ministério Público - artigo 202 do Código de Processo
Civil.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - ORIGEM - MINISTÉRIO PÚBLICO - INADEQUAÇÃO. Não
se harmoniza com a ordem jurídica pátria carta rogatória emitida
pelo Ministério Público - artigo 202 do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presente à Sessão o Dr.
Fernando Fragoso. 1ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00747 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 376-378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): RÔMULO GONÇALVES
IMPTE.(S): SERGIO DO REGO MACEDO
ADV.(A/S): FERNANDO FRAGOSO
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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