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Jurisprudência


STF HC 91037 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ART. 499, CPP. REVOLVIMENTO DE MATERIAL PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. A tese tratada nestes autos diz respeito à eventual nulidade do processo e, consequentemente, da sentença e do acórdão do Tribunal de Justiça que condenaram o paciente, devido ao alegado cerceamento de defesa no indeferimento do requerimento de produção de prova. 2. Ainda que, a título excepcional, deve-se admitir o manejo do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, quando houver flagrante nulidade do processo, da sentença ou do acórdão em que se reconheceu tratar-se de hipótese de condenação. 3. Contudo, no caso em tela, o paciente pretende que o Supremo Tribunal Federal promova o reexame do conjunto fático-probatório relacionado à possível prática de atentado violento ao pudor contra a vítima indicada na ação penal. 4. O relator do recurso de apelação considerou que o material probante produzido durante a instrução se revelou suficiente para formulação do juízo de condenação do paciente, não podendo o STF proceder ao reexame dos elementos probatórios do processo penal de conhecimento. 5. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou o habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00350
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): CARLOS ALBERTO ROCHA VAZ IMPTE.(S): ALZIRA APARECIDA VARJÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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