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Jurisprudência


STF HC 91041 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMORA NO JULGAMENTO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NATUREZA MESMA DO HABEAS CORPUS. PRIMAZIA SOBRE QUALQUER OUTRA AÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. O habeas corpus é a via processual que tutela especificamente a liberdade de locomoção, bem jurídico mais fortemente protegido por uma dada ação constitucional. O direito a razoável duração do processo, do ângulo do indivíduo, transmuta-se em tradicional garantia de acesso eficaz ao Poder Judiciário. Direito, esse, a que corresponde o dever estatal de julgar. No habeas corpus, o dever de decidir se marca por um tônus de presteza máxima. Assiste ao Supremo Tribunal Federal determinar aos Tribunais Superiores o julgamento de mérito de habeas corpus, se entender irrazoável a demora no julgamento. Isso, é claro, sempre que o impetrante se desincumbir do seu dever processual de pré-constituir a prova de que se encontra padecente de "violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (inciso LXVIII do art. 5º da Constituição Federal). Ordem concedida para que a autoridade impetrada apresente em mesa, na primeira sessão da Turma em que oficia, o writ ali ajuizado.
Decisão
Após os votos da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, e do Ministro Ricardo Lewandowski, que indeferiam o pedido de habeas corpus, pediu vista dos autos o Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007. Decisão: Por empate na votação, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Carlos Brito, Relator para o acórdão. Votaram pelo indeferimento a Ministra Cármen Lúcia, Relatora, e o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence, por não ter assistido ao relatório. 1ª. Turma, 05.06.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00058 EMENT VOL-02285-04 PP-00741
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : JORGE EDUARDO STEIN ADV.(A/S) : SONILDA DE LIMA E SILVA GOMES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 63371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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