STF HC 91074 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEQUENA
QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ORDEM
CONCEDIDA.
Não constitui crime militar trazer consigo quantidade
ínfima de substância entorpecente (4,7 gramas de maconha), em
atenção ao princípio da insignificância.
Ordem concedida para
absolver o paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEQUENA
QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ORDEM
CONCEDIDA.
Não constitui crime militar trazer consigo quantidade
ínfima de substância entorpecente (4,7 gramas de maconha), em
atenção ao princípio da insignificância.
Ordem concedida para
absolver o paciente.Decisão
Concedida a ordem. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00767
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): DANIEL SOARES JARDIM
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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