main-banner

Jurisprudência


STF HC 91084 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho, sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 17.04.2007.

Data do Julgamento : 17/04/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00105 EMENT VOL-02275-02 PP-00409
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : ELSON MOTA RODRIGUES IMPTE.(S) : DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO RESP Nº 805794 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão