STF HC 91084 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou
recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento
de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho,
sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da
individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou
recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento
de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho,
sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da
individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem
denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 17.04.2007.
Data do Julgamento
:
17/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00105 EMENT VOL-02275-02 PP-00409
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ELSON MOTA RODRIGUES
IMPTE.(S) : DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI
ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO RESP Nº 805794 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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