STF HC 91089 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA SALA DE ESTADO-MAIOR.
DESPACHO DO RELATOR SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.
1 Não cabe agravo
regimental contra despacho do relator sem conteúdo decisório.
2
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu ordem de
habeas corpus para determinar a imediata transferência do
paciente para Sala de Estado-Maior. Inviável, em sede de agravo
regimental, buscar-se a alteração da decisão colegiada.
3.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA SALA DE ESTADO-MAIOR.
DESPACHO DO RELATOR SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.
1 Não cabe agravo
regimental contra despacho do relator sem conteúdo decisório.
2
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu ordem de
habeas corpus para determinar a imediata transferência do
paciente para Sala de Estado-Maior. Inviável, em sede de agravo
regimental, buscar-se a alteração da decisão colegiada.
3.
Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no habeas
corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente.
1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00753
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FÁBIO MONTEIRO
PACTE.(S): FÁBIO MONTEIRO
ADV.(A/S): HÉLIO ANTÔNIO DA SILVA
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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