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Jurisprudência


STF HC 91089 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA SALA DE ESTADO-MAIOR. DESPACHO DO RELATOR SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. 1 Não cabe agravo regimental contra despacho do relator sem conteúdo decisório. 2 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu ordem de habeas corpus para determinar a imediata transferência do paciente para Sala de Estado-Maior. Inviável, em sede de agravo regimental, buscar-se a alteração da decisão colegiada. 3. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00753
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): FÁBIO MONTEIRO PACTE.(S): FÁBIO MONTEIRO ADV.(A/S): HÉLIO ANTÔNIO DA SILVA AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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