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Jurisprudência


STF HC 91106 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA NO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA EXTINTA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. Há dois fundamentos que inviabilizam o conhecimento da impetração deste writ perante esta Corte: a) o não-esgotamento da instância referente ao Superior Tribunal de Justiça, eis que não há notícia da interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática referida na inicial da impetração; b) a ausência de qualquer constrangimento ilegal relativamente ao paciente, eis que foi declarada extinta sua punibilidade. 2. Alegação do paciente acerca da possível nulidade do julgamento da apelação não foi objeto de apreciação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a impetrante, ciente da decisão monocrática do relator, deixou de interpor agravo regimental. 3. A Súmula 691, do STF, se fundamenta na impossibilidade de o STF, no julgamento de ação de sua competência originária, suprimir a instância imediatamente anterior, eis que não houve decisão colegiada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 4. Falta de interesse de agir por parte da impetrante, eis que a pena imposta ao paciente já foi integralmente cumprida, não havendo qualquer indício de ameaça de violência ou constrangimento a liberdade de ir e vir do paciente, requisito inafastável para a ação de habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII). 5. A extinção da pena ou da punibilidade - qualquer que seja a sua causa - afasta a possibilidade de constrangimento à liberdade de locomoção física do paciente e torna consequentemente incabível o remédio constitucional do habeas corpus. 6. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00369
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): RODRIGO SACCHI DE FREITAS SANTOS OU RODRIGO SACCHI FREITAS SANTOS OU RODRIGO SACHI FREITAS SANTOS IMPTE.(S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 22902 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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