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Jurisprudência


STF HC 91111 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA MEDIDA - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. Uma vez não configurada excepcionalidade a ditar o afastamento do Verbete nº 691 da Súmula do Supremo, impõe-se o indeferimento da ordem, para aguardar-se o julgamento do habeas pelo tribunal de origem. PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado excesso de prazo em relação à custódia provisória, impõe-se a concessão de ordem de ofício.
Decisão
A Turma concedeu habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-03 PP-00551 RTJ VOL-00203-01 PP-00296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCOS HENRIQUE ALE SAYD IMPTE.(S) : RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HABEAS CORPUS N.º 77667 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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