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Jurisprudência


STF HC 91137 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas Corpus. Alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução criminal e ausência dos requisitos da prisão preventiva. Inocorrência. Diligências requeridas pela defesa. Instrução encerrada. Não-conhecimento da ação quanto aos requisitos da prisão preventiva. Matéria não analisada na instância a quo. Supressão de instância. Precedentes. 1. Proferida a sentença, surge outro título alcançando a prisão, o que enseja a prejudicialidade da impetração. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Decisão
Após o voto do Ministro Menezes Direito, Relator, que indeferia o pedido de habeas corpus, pediu vista do processo o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 25.09.2007. Decisão: A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): PEDRO PAULO DE OLIVEIRA PACTE.(S): ADÉRITON BARBOSA FRANCISCO OU ADERILTON BARABOSA FRANCISCO IMPTE.(S): JUDERLY SOARES VARELLA JÚNIOR E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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