STF HC 91137 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas Corpus. Alegação de excesso de prazo para
encerramento da instrução criminal e ausência dos requisitos da
prisão preventiva. Inocorrência. Diligências requeridas pela
defesa. Instrução encerrada. Não-conhecimento da ação quanto aos
requisitos da prisão preventiva. Matéria não analisada na
instância a quo. Supressão de instância. Precedentes.
1.
Proferida a sentença, surge outro título alcançando a prisão, o
que enseja a prejudicialidade da impetração.
2. Habeas corpus
julgado prejudicado.
Ementa
EMENTA
Habeas Corpus. Alegação de excesso de prazo para
encerramento da instrução criminal e ausência dos requisitos da
prisão preventiva. Inocorrência. Diligências requeridas pela
defesa. Instrução encerrada. Não-conhecimento da ação quanto aos
requisitos da prisão preventiva. Matéria não analisada na
instância a quo. Supressão de instância. Precedentes.
1.
Proferida a sentença, surge outro título alcançando a prisão, o
que enseja a prejudicialidade da impetração.
2. Habeas corpus
julgado prejudicado.Decisão
Após o voto do Ministro Menezes Direito, Relator, que indeferia o
pedido de habeas corpus, pediu vista do processo o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 25.09.2007.
Decisão: A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus.
Unânime. 1ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
PACTE.(S): ADÉRITON BARBOSA FRANCISCO OU ADERILTON BARABOSA
FRANCISCO
IMPTE.(S): JUDERLY SOARES VARELLA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão