STF HC 91139 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PENA - EXECUÇÃO - PENDÊNCIA DE RECURSO - IMPROPRIEDADE. O
princípio constitucional da não-culpabilidade direciona a não
haver a execução de pena quando ainda se mostrar possível a
modificação do título judicial no campo da recorribilidade.
Ementa
PENA - EXECUÇÃO - PENDÊNCIA DE RECURSO - IMPROPRIEDADE. O
princípio constitucional da não-culpabilidade direciona a não
haver a execução de pena quando ainda se mostrar possível a
modificação do título judicial no campo da recorribilidade.Decisão
A Turma concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro
Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-03 PP-00480 RTJ VOL-00203-01 PP-00299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALEXANDRE COUTINHO DA SILVA
PACTE.(S): LEANDRO CHAGAS DO NASCIMENTO
IMPTE.(S): THIAGO DE SOUZA BARBOSA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 81183 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA