STF HC 91140 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
RITO DA LEI N. 10.409/2002. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. TEMPUS REGIT
ACTUM.
Tráfico de entorpecentes. Interrogatório realizado após a
data do início de vigência da Lei n. 10.409/2002, que prevê a
apresentação de defesa prévia antes do recebimento da denúncia.
Impossibilidade de aplicação do novo rito processual, face ao
recebimento da peça acusatória em data anterior à que entrou em
vigor a nova lei. Preservação do ato processual, com fundamento
no princípio tempus regit actum (CPP, art. 2º).
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
RITO DA LEI N. 10.409/2002. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. TEMPUS REGIT
ACTUM.
Tráfico de entorpecentes. Interrogatório realizado após a
data do início de vigência da Lei n. 10.409/2002, que prevê a
apresentação de defesa prévia antes do recebimento da denúncia.
Impossibilidade de aplicação do novo rito processual, face ao
recebimento da peça acusatória em data anterior à que entrou em
vigor a nova lei. Preservação do ato processual, com fundamento
no princípio tempus regit actum (CPP, art. 2º).
Ordem
denegada.Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.05.2007.
Data do Julgamento
:
08/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00087 EMENT VOL-02278-02 PP-00355
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ HENRIQUE NUNES FURTADO
IMPTE.(S) : PLÍNIO LEITE NUNES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00002
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED LEI-010409 ANO-2002
ART-00038
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 05/06/2007, NAL.
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