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Jurisprudência


STF HC 91140 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RITO DA LEI N. 10.409/2002. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. Tráfico de entorpecentes. Interrogatório realizado após a data do início de vigência da Lei n. 10.409/2002, que prevê a apresentação de defesa prévia antes do recebimento da denúncia. Impossibilidade de aplicação do novo rito processual, face ao recebimento da peça acusatória em data anterior à que entrou em vigor a nova lei. Preservação do ato processual, com fundamento no princípio tempus regit actum (CPP, art. 2º). Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.05.2007.

Data do Julgamento : 08/05/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00087 EMENT VOL-02278-02 PP-00355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : LUIZ HENRIQUE NUNES FURTADO IMPTE.(S) : PLÍNIO LEITE NUNES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-010409 ANO-2002 ART-00038 LEI ORDINÁRIA
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 05/06/2007, NAL.
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