STF HC 91154 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL.
PERSEGUIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE POSSE TRANQÜILA. DESNECESSIDADE.
ROUBO CONSUMADO. ORDEM DENEGADA.
É prescindível, para a
consumação do roubo, que o agente consiga a posse tranqüila da
coisa subtraída, mesmo que perseguido e preso por policiais logo
após o fato.
Não há como prosperar, pois, a alegação de que o
roubo não saiu da esfera de tentativa.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL.
PERSEGUIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE POSSE TRANQÜILA. DESNECESSIDADE.
ROUBO CONSUMADO. ORDEM DENEGADA.
É prescindível, para a
consumação do roubo, que o agente consiga a posse tranqüila da
coisa subtraída, mesmo que perseguido e preso por policiais logo
após o fato.
Não há como prosperar, pois, a alegação de que o
roubo não saiu da esfera de tentativa.
Ordem denegada.Decisão
Denegada a ordem. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00773
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ SANTANA NETO
IMPTE.(S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI
ADV.(A/S): PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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