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Jurisprudência


STF HC 91154 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL. PERSEGUIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE POSSE TRANQÜILA. DESNECESSIDADE. ROUBO CONSUMADO. ORDEM DENEGADA. É prescindível, para a consumação do roubo, que o agente consiga a posse tranqüila da coisa subtraída, mesmo que perseguido e preso por policiais logo após o fato. Não há como prosperar, pois, a alegação de que o roubo não saiu da esfera de tentativa. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00773
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ SANTANA NETO IMPTE.(S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI ADV.(A/S): PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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