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Jurisprudência


STF HC 91161 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Caracterização. Custódia que perdura por mais de um ano e dois meses depois de encerrada a instrução processual. Informações desencontradas do juízo sobre o estado da causa. Demora não imputável à defesa. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da CF. Precedentes. A duração prolongada e abusiva da prisão cautelar, assim entendida a demora não razoável, sem culpa do réu, nem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que se trate da imputação de crime grave.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta formulada pelo Ministro Gilmar Mendes, converteu o julgamento em diligência, para que se oficie ao Juiz de Direito da comarca de Ibicaraí/BA, para que informe, de modo específico, a fase que presentemente se acha o processo-crime a que se refere esta ação de habeas corpus. Falou, pelo paciente, o Dr. Abdon Antonio Abbade dos Reis. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007. Decisão: A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00762 RTJ VOL-00207-01 PP-00328 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 415-422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): JESSÉ DE SANTANA TELES IMPTE.(S): ABDON ANTÔNIO ABBADE DOS REIS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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