STF HC 91161 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo.
Caracterização. Custódia que perdura por mais de um ano e dois
meses depois de encerrada a instrução processual. Informações
desencontradas do juízo sobre o estado da causa. Demora não
imputável à defesa. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da
CF. Precedentes. A duração prolongada e abusiva da prisão
cautelar, assim entendida a demora não razoável, sem culpa do réu,
nem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da
pessoa humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal,
ainda que se trate da imputação de crime grave.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo.
Caracterização. Custódia que perdura por mais de um ano e dois
meses depois de encerrada a instrução processual. Informações
desencontradas do juízo sobre o estado da causa. Demora não
imputável à defesa. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da
CF. Precedentes. A duração prolongada e abusiva da prisão
cautelar, assim entendida a demora não razoável, sem culpa do réu,
nem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da
pessoa humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal,
ainda que se trate da imputação de crime grave.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolhendo
proposta formulada pelo Ministro Gilmar Mendes, converteu o
julgamento em diligência, para que se oficie ao Juiz de Direito
da comarca de Ibicaraí/BA, para que informe, de modo específico,
a fase que presentemente se acha o processo-crime a que se refere
esta ação de habeas corpus. Falou, pelo paciente, o Dr. Abdon
Antonio Abbade dos Reis. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.
Decisão: A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00762 RTJ VOL-00207-01 PP-00328 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 415-422
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JESSÉ DE SANTANA TELES
IMPTE.(S): ABDON ANTÔNIO ABBADE DOS REIS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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