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Jurisprudência


STF HC 91171 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR POR RELATOR DE WRIT NO STJ. DEMORA NO JULGAMENTO DO MÉRITO. EXISTÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR DESFUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 691. APLICAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO DE URGÊNCIA À AUTORIDADE IMPETRADA. 1. O pedido de liminar formulado pelo impetrante foi indeferido no Superior Tribunal de Justiça há quase dois anos. As informações prestadas há cinco meses indicavam a iminência do julgamento do writ por aquela Corte, o que não ocorreu até o momento. Mora na prestação jurisdicional constatada. 2. Relativamente à legalidade da prisão preventiva, não é possível o pronunciamento desta Corte, tendo em vista a inexistência de decisão teratológica. Aplicação da Súmula n° 691/STF. 3. Writ parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado, com recomendação de urgência ao Superior Tribunal de Justiça no julgamento do habeas corpus lá em andamento.
Decisão
Indeferida a ordem com recomendação. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00074 EMENT VOL-02304-02 PP-00218
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): MAYDERSON DE VARGAS MENDES IMPTE.(S): ANDREI COSTA CYPRIANO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 52577 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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