STF HC 91171 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR POR RELATOR DE WRIT
NO STJ. DEMORA NO JULGAMENTO DO MÉRITO. EXISTÊNCIA. PRISÃO
CAUTELAR DESFUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 691.
APLICAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA,
COM RECOMENDAÇÃO DE URGÊNCIA À AUTORIDADE IMPETRADA.
1. O pedido
de liminar formulado pelo impetrante foi indeferido no Superior
Tribunal de Justiça há quase dois anos. As informações prestadas
há cinco meses indicavam a iminência do julgamento do writ por
aquela Corte, o que não ocorreu até o momento. Mora na prestação
jurisdicional constatada.
2. Relativamente à legalidade da
prisão preventiva, não é possível o pronunciamento desta Corte,
tendo em vista a inexistência de decisão teratológica. Aplicação
da Súmula n° 691/STF.
3. Writ parcialmente conhecido e, nesta
parte, denegado, com recomendação de urgência ao Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do habeas corpus lá em
andamento.
Ementa
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR POR RELATOR DE WRIT
NO STJ. DEMORA NO JULGAMENTO DO MÉRITO. EXISTÊNCIA. PRISÃO
CAUTELAR DESFUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 691.
APLICAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA,
COM RECOMENDAÇÃO DE URGÊNCIA À AUTORIDADE IMPETRADA.
1. O pedido
de liminar formulado pelo impetrante foi indeferido no Superior
Tribunal de Justiça há quase dois anos. As informações prestadas
há cinco meses indicavam a iminência do julgamento do writ por
aquela Corte, o que não ocorreu até o momento. Mora na prestação
jurisdicional constatada.
2. Relativamente à legalidade da
prisão preventiva, não é possível o pronunciamento desta Corte,
tendo em vista a inexistência de decisão teratológica. Aplicação
da Súmula n° 691/STF.
3. Writ parcialmente conhecido e, nesta
parte, denegado, com recomendação de urgência ao Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do habeas corpus lá em
andamento.Decisão
Indeferida a ordem com recomendação. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00074 EMENT VOL-02304-02 PP-00218
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): MAYDERSON DE VARGAS MENDES
IMPTE.(S): ANDREI COSTA CYPRIANO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 52577 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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