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Jurisprudência


STF HC 91175 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Pedido ajuizado depois da sentença. Condenação do paciente. Tipicidade reconhecida. Justa causa aparente. Pedido prejudicado. Precedentes. Considera-se prejudicado pedido de habeas corpus que não impugna os fundamentos da sentença que lhe antecedeu ao ajuizamento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00374
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): LUIZ CLAUDIO DEMASI IMPTE.(S): LUIZ CLAUDIO DEMASI COATOR(A/S)(ES): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO COATOR(A/S)(ES): PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO
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