STF HC 91199 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL:
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DEFERIDO PARA REVOGAR A
PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal firmou-se no sentido de que o encerramento da instrução
criminal afasta a alegação de excesso de prazo. No entanto, esse
entendimento deverá ser tomado com o temperamento jurídico
necessário para atender aos princípios constitucionais e
infraconstitucionais, especialmente quando se evidencia flagrante
ilegalidade decorrente do excesso de prazo não imputável ao
acusado. Precedentes das Turmas.
2. Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL:
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DEFERIDO PARA REVOGAR A
PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal firmou-se no sentido de que o encerramento da instrução
criminal afasta a alegação de excesso de prazo. No entanto, esse
entendimento deverá ser tomado com o temperamento jurídico
necessário para atender aos princípios constitucionais e
infraconstitucionais, especialmente quando se evidencia flagrante
ilegalidade decorrente do excesso de prazo não imputável ao
acusado. Precedentes das Turmas.
2. Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro
Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): HIDELBRANDO MORAIS CARLOTA JUNIOR
IMPTE.(S): ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão