main-banner

Jurisprudência


STF HC 91200 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. O afastamento do óbice revelado pelo Verbete nº 691 da Súmula do Supremo pressupõe excepcionalidade, ou seja, haver o envolvimento de ato flagrantemente ilegal. HABEAS CORPUS - PREFERÊNCIA. O habeas corpus, voltado à preservação da liberdade de ir e vir, deve merecer, sob todos os títulos, preferência no julgamento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator; vencido, em parte, o Ministro Carlos Britto, que o deferia em maior extensão, e vencida a Ministra Cármen Lúcia, que o indeferia in totum. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02293-01 PP-00204
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO IMPTE.(S): MICHEL SALIBA OLIVEIRA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 80698 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão