STF HC 91206 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. INÍCIO DO PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO: SESSÃO DE LEITURA E PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA: TEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A regra, em matéria de publicação de
sentença e início de prazo recursal, é a ciência inequívoca do
conteúdo da decisão pelas partes.
2. A simples proclamação do
resultado do julgamento não caracteriza, por si só, a publicação
da sentença, sobretudo quando o magistrado não faz a leitura de
seu conteúdo e determina a realização de uma audiência para essa
finalidade. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. INÍCIO DO PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO: SESSÃO DE LEITURA E PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA: TEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A regra, em matéria de publicação de
sentença e início de prazo recursal, é a ciência inequívoca do
conteúdo da decisão pelas partes.
2. A simples proclamação do
resultado do julgamento não caracteriza, por si só, a publicação
da sentença, sobretudo quando o magistrado não faz a leitura de
seu conteúdo e determina a realização de uma audiência para essa
finalidade. Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02285-04 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS AUGUSTO GRÁCIO
PACTE.(S) : ROGÉRIO RIBEIRO DE QUEIROZ
PACTE.(S) : DORACI DE LIMA NEPOMUCENO
PACTE.(S) : FRANCISCO ROGÉRIO RODRIGUES DA COSTA
IMPTE.(S) : FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão