STF HC 91221 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO CONFIGURAÇÃO.
Estando a sentença de pronúncia, sob o ângulo da existência de
indícios suficientes da autoria, lastreada em depoimentos
colhidos, assentada a óptica das qualificadoras em dados a
revelarem, de início, motivo torpe e emprego de recurso a
dificultar a defesa das vítimas, sem que surja a assertiva no
sentido da culpabilidade, tem-se como improcedente a articulação
do excesso de linguagem.
Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO CONFIGURAÇÃO.
Estando a sentença de pronúncia, sob o ângulo da existência de
indícios suficientes da autoria, lastreada em depoimentos
colhidos, assentada a óptica das qualificadoras em dados a
revelarem, de início, motivo torpe e emprego de recurso a
dificultar a defesa das vítimas, sem que surja a assertiva no
sentido da culpabilidade, tem-se como improcedente a articulação
do excesso de linguagem.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00040 EMENT VOL-02288-03 PP-00505
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ENIO ROGÉRIO GALEANO
IMPTE.(S) : PAULO LOPES DE ORNELLAS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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