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Jurisprudência


STF HC 91221 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO CONFIGURAÇÃO. Estando a sentença de pronúncia, sob o ângulo da existência de indícios suficientes da autoria, lastreada em depoimentos colhidos, assentada a óptica das qualificadoras em dados a revelarem, de início, motivo torpe e emprego de recurso a dificultar a defesa das vítimas, sem que surja a assertiva no sentido da culpabilidade, tem-se como improcedente a articulação do excesso de linguagem.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00040 EMENT VOL-02288-03 PP-00505
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ENIO ROGÉRIO GALEANO IMPTE.(S) : PAULO LOPES DE ORNELLAS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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