STF HC 91226 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR EM HABEAS CORPUS
INDEFERIDA NA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DOS AUTOS.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ausente flagrante
ilegalidade que justifique o conhecimento de questões não
analisadas na instância a quo.
2. A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus
quando os fundamentos ainda não foram apreciados definitivamente
pelo órgão judiciário apontado como coator, mormente quando os
autos não foram instruídos com as peças necessárias à confirmação
da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal.
Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR EM HABEAS CORPUS
INDEFERIDA NA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DOS AUTOS.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ausente flagrante
ilegalidade que justifique o conhecimento de questões não
analisadas na instância a quo.
2. A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus
quando os fundamentos ainda não foram apreciados definitivamente
pelo órgão judiciário apontado como coator, mormente quando os
autos não foram instruídos com as peças necessárias à confirmação
da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal.
Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus;
vencido, na preliminar, o Ministro Marco Aurélio, que dele conhecia,
mas o indeferia. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02285-04 PP-00812
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : WILLIAN SAMUEL DA SILVA SANTOS
IMPTE.(S) : GENTIL MEIRELLES NETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão