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Jurisprudência


STF HC 91226 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR EM HABEAS CORPUS INDEFERIDA NA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DOS AUTOS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ausente flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento de questões não analisadas na instância a quo. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus quando os fundamentos ainda não foram apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado como coator, mormente quando os autos não foram instruídos com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido, na preliminar, o Ministro Marco Aurélio, que dele conhecia, mas o indeferia. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02285-04 PP-00812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : WILLIAN SAMUEL DA SILVA SANTOS IMPTE.(S) : GENTIL MEIRELLES NETO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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