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Jurisprudência


STF HC 91236 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO-CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O Superior Tribunal de Justiça esgotou sua atividade jurisdicional, ao julgar o recurso especial, gerando a perda de objeto deste writ no que tange à demora do processamento do recurso. 2. Subsiste o interesse no julgamento do habeas corpus no que se refere à manutenção da prisão preventiva (não houve pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça). 3. O STF tem considerado tratar-se de hipótese de constrangimento ilegal, corrigível via habeas corpus, a prisão cautelar mantida em razão da mora processual provocada exclusivamente em razão da atuação da acusação ou em razão do próprio (mau) funcionamento do aparato judicial. 4. Não é a hipótese, em que ficou patenteado que a demora na realização do tribunal do júri foi provocada por atos processuais praticados posteriormente à sentença de pronúncia, com a interposição de recurso em sentido estrito e, posteriormente, recurso especial, para se reconhecer a inclusão das qualificadoras do crime de homicídio tentado. 5. Excesso de prazo não configurado, após a sentença de pronúncia, quando já encerrada a instrução criminal referente ao procedimento dos crimes de competência do tribunal do júri. 6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, também por unanimidade, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00508
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): RICARDO ANDRADE DA SILVA IMPTE.(S): WANDERLEY LEAL CHAGAS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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