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Jurisprudência


STF HC 91243 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA APRECIAÇÃO. PACIENTE ESTRANGEIRO CONDENADO A DIVERSOS CRIMES. DURAÇÃO DO PROCESSO RAZOÁVEL, DADA AS PECULIARIDADES DO CASO. ORDEM DENEGADA. Inviável, salvo hipóteses excepcionais, a concessão de livramento condicional em habeas corpus, ante a necessidade de exame de requisitos objetivos e subjetivos (arts. 83, 84 e 85 do Código Penal), que envolvem matéria fático-probatória. O paciente, que é cidadão uruguaio, foi condenado a diversos crimes e já foi expulso do território nacional, tanto que cumpre pena também por reingresso de estrangeiro expulso (art. 338 do Código Penal). Há, ainda, notícia de falta grave, ocorrida em 21.02.2006, o que pode repercutir na análise do disposto no art. 83, III, do Código Penal. Aliado a isso, o Ministério da Justiça informou estar tomando "medidas para a reefetivação da expulsão" do paciente. Assim, se consideradas todas as peculiaridades do caso concreto, tem-se por razoável a apontada demora na apreciação, pelo juízo da execução, do pedido de livramento condicional. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00779
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): WILSON ANIBAL RAMOS IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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